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Enquanto ouvia uma rádio especializada em notícias, tomei ciência de um detido por flagrante de sequestro que atua em bairros da Zona Norte.  Seu sistema de escolha baseia-se em pessoas acima de certa idade, com padrão financeiro estável acima da média - não significando necessariamente ricos, mas no perfil de profissionais estabilizados como médicos, engenheiros, advogados ou outros com essas características.

A matéria descrevia que tal meliante possui uma vasta ficha corrida nos registros da polícia, somando trinta e seis ocorrências. Isso no Rio de Janeiro já não surpreende mais, entretanto, meu espanto se deu quando o locutor anunciou que tal “suspeito”, em quinze anos foi preso quatorze vezes com a mesma prática, incluindo cárcere privado e seus respectivos desdobramento. 

Então bateu a reflexão: como pode uma pessoa ser detida quatorze vezes em quinze anos, tendo uma ficha policial tão farta, e ainda estar na rua? Foi quando lembrei que no Brasil o infrator é capturado em flagrante, levado uma delegacia, registram e descobre-se a ficha do “inocente”, levam o indivíduo à audiência de custódia, onde um juiz talvez pergunte se o preso foi maltratado ou lhe negaram algum direito e depois são liberados para responderem ao processo em liberdade. Lembrando que este processo será posto numa fila interminável de outros casos semelhantes e distintos e, provavelmente, poderá prescrever. Por isso vemos tantas vezes essas coisas se repetindo.

Pior será se a pessoa detida tiver menos de dezoito anos. Certamente dirá ao policial: “Sou menor.” e quase que imediatamente será liberado, pois o E.C.A (Estatuto da Criança e Adolescente) restringe amplamente ações coercitivas aos que por este amparados. 

Sou assumidamente favorável ao E.C.A., mas creio que se faz necessário uma revisão para os casos de infratores com posturas extremas, sendo que tais se tornaram comuns.

Em relação à criatura sequestrada, quem responderá pelo ocorrido, seus traumas, perdas e danos?

Como mudar isso? Simples! Precisamos pressionar nossos legisladores para alterarem o Código Penal, que foi criado a mais de 70 anos, quando a moral e os bons costumes ditavam as posturas. 

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Publicado por
Nelio Ribeiro
Consultor de Marketing Politico
em 10/05/2021 às 18:12

Revista DigitAL Destaque - 2021

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